Por determinação federal, válida em todo território nacional, a partir deste ano o Seguro Obrigatório (DPVAT) sofrerá alterações em seu calendário de quitação, passando a ser pago junto com o IPVA, no começo do ano. A medida é válida para todos os veículos em situação regular.
A mudança ocorreu porque a partir deste ano, ônibus, micro-ônibus, vans e motocicletas poderão parcelar o DPVAT em até três vezes, seguindo o calendário do IPVA, independente do parcelamento do imposto ou se o veículo é isento do mesmo.
Além disso, o boleto bancário também não será mais enviado ao proprietário do veículo, que deverá imprimir a ficha de compensação através do site www.dpvatsegurodotransito.com.br, sendo que o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária.
Além disso, o boleto bancário também não será mais enviado ao proprietário do veículo, que deverá imprimir a ficha de compensação através do site www.dpvatsegurodotransito.com.br, sendo que o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária.
Se o proprietário atrasar ou não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o veículo ficará descoberto do Seguro Obrigatório em caso de acidente e o Certificado de Registro e Licenciamento não será entregue.
No caso de veículos novos em seu primeiro licenciamento e automóveis de passeio, o pagamento do DPVAT continuará sendo feito em uma única parcela.
No caso de veículos novos em seu primeiro licenciamento e automóveis de passeio, o pagamento do DPVAT continuará sendo feito em uma única parcela.
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